TJDFT - 0707214-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:23
Expedição de Carta.
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22/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL - CNPJ: 01.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 20:04
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANA MEDEIROS CASTRO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 08:38
Juntada de Certidão
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05/10/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:26
Outras decisões
-
05/09/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707214-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar a análise do pleito voltado à deflagração do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual andamento dos autos de inventário (0022333-83.2014.8.07.0001) e a atual legitimidade do espólio, tendo em vista que o espólio responde pelas dívidas do de cujus, enquanto não realizada a partilha de bens, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707214-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 202676092 memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:53:00.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
03/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 12:43
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 20:08
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707214-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA SENTENÇA Cuida-se de feito em cumprimento de sentença, movido pelo CONDOMÍNIO DA SHCES 203, BLOCO “A”, CRUZEIRO NOVO/DF em desfavor do ESPÓLIO DE JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES, representado por MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a intimação pessoal da devedora para pagamento e eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, conforme decisão de ID 187322903, a medida restou frustrada, por motivo de ausência, impondo-se, para tanto, a realização da diligência por meio de carta precatória.
Diante de tal quadro, intimou-se o exequente a fim de viabilizar a adoção da medida, nos termos do despacho de ID 195819224, ao que quedou inerte, conforme certificado em ID 198178461.
Absteve-se, assim, de adotar as providências cabíveis e necessárias ao válido desenvolvimento do processo.
Conforme detidamente relatado em linhas anteriores, foi concedida oportunidade ao exequente, a fim de que promovesse a necessária intimação da parte executada, para os fins do art. 525 do CPC.
Em face do comando de impulso processual, o credor quedou inerte.
O feito não pode prosseguir sem que se realize o ato de intimação, de modo que a situação verificada nos autos, em que se constata a clara impossibilidade de prosseguimento da ação, evidencia a ausência de pressuposto essencial e indispensável ao desenvolvimento válido do processo, a ensejar a prematura extinção do feito.
Ante o exposto, ausente pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido da relação processual, dou por extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, eventualmente em aberto, pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707214-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL REQUERIDO ESPÓLIO DE: JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 187474802, com a informação de "ausente três vezes" sendo o endereço de ourta comarca não contígua.
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, requerer expedição de carta precatória ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 09:23:13.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:50
Outras decisões
-
21/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 22:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BL A DA QUADRA 203 SHCE/SUL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:55
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JORACYARIO SILVEIRA RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARA LUCIENE RODRIGUES ESTRELA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:54
Declarada incompetência
-
16/02/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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