TJDFT - 0751857-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUGURI em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:41
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (REQUERENTE)
-
06/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (REQUERENTE)
-
30/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:31
Gratuidade da justiça não concedida a A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
-
16/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:49
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 22:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2024 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751857-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO, MARCELO RODRIGUES SUGURI, JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA, CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que promova a exclusão dos documentos anexados a petição de ID n. 186322239 para evitar duplicidade e tumulto processual.
A emenda apresentada não satisfaz.
Observe o que consta na decisão de ID n. 186352231 em relação ao polo passivo, a organização e fundamentação do presente incidente.
Promova a retificação necessária.
Petições objetivas e concisas são necessárias para garantir a ampla defesa e contraditório, sob pena de indeferimento por inépcia da inicial.
Por fim, em que pese a parte credora noticiar que foram esgotadas as diligência de localização de bens no pedido de cumprimento de sentença, observo que há neste decisão determinando a expedição de carta precatória para alcançar a penhora de valores.
Diante do quadro, esclareça o interesse de agir no presente incidente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:47
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/02/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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