TJDFT - 0751857-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES SUGURI em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:41
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (REQUERENTE)
-
06/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (REQUERENTE)
-
30/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:31
Gratuidade da justiça não concedida a A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
-
16/10/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751857-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO, MARCELO RODRIGUES SUGURI, JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA, CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA DESPACHO Cuida-se de incidente de desconsideração.
Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços das requeridas nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o(s) endereços) já diligenciado(s): Mudou-se.
Rua José Rezende dos Santos, 570, ., Brasil, UBERLÂNDIA - MG, 38400-670.
Carta com AR de ID. 204044576.
Mudou-se (na pessoa da sócia ROSANE).
SMPW QUADRA 28, CONJUNTO 4, LOTE 4, CASA A, PARK WAY, BRASÍLIA-DF, CEP 71745-804.
Diligência de ID. 207018430.
Considerando decisão de ID. 207207363, este juízo reputa exauridos os endereços para tentativa de citação das empresas em nome de ROSANE, a qual é parte executada do processo principal (Cumprimento de Sentença nº 0003802-41.2017.8.07.0001) e tinha o dever de manter o seu dever atualizado.
No entanto, as empresas ora requeridas possuem outros sócios administradores, com poder para receber citação, razão pela qual se faz necessário o esgotamento das diligências também em relação a essas pessoas.
A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA – sócios administradores ROSANE e ANTONIO JOAQUIM DA SILVA.
CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA – sócios administradores ROSANE, ANTONIO JOAQUIM DA SILVA e FRANCISCA IVONE RIBEIRO TORRES.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita e está dispensada do recolhimento de custas.
Diante dos resultados obtidos, expeçam-se mandados de citação para os seguintes endereços: 1) A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA (em nome do sócio adm.
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA): a) SMPW QUADRA 13 CONJUNTO 5 LOTE 1 CASA “E”, PARK WAY, BRASILIA/DF, CEP 71741305; b) LAZARA ALVES FERREIRA 390 APT 303, SANTA MONICA, UBERLANDIA/MG, CEP 38408092; 2) CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA (em nome do sócio adm.
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA): a) SMPW QUADRA 13 CONJUNTO 5 LOTE 1 CASA “E”, PARK WAY, BRASILIA/DF, CEP 71741305; b) LAZARA ALVES FERREIRA 390 APT 303, SANTA MONICA, UBERLANDIA/MG, CEP 38408092; 3) CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA em nome da sócia adm.
FRANCISCA IVONE RIBEIRO TORRES): a) SQN 306 BL O APTO 109 BAIRRO ASA NORTE, BRASILIA/DF, CEP 70745040; b) SMLN MI, Trecho 03, Conjunto 3, Casa 37ª, ST DE MANSÕES DO LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 71540-038.
Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, citem-se as requeridas por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Citem-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:49
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *20.***.*79-11 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751857-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO, MARCELO RODRIGUES SUGURI, JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA, CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA DESPACHO No que tange ao pedido de citação das requeridas em nome de advogado, não há instrumento nos autos que comprove a outorga de poderes especiais para receber citação, a teor do que dispõe o art. 105, caput, do CPC.
Defiro em parte o pedido de ID. 204105747 para citação das requeridas A 3 FILMES e CANAL DE PROGRAMACAO TORRES, ambas na pessoa da sua representante legal, a Sra.
ROSANE LUCHO DO VALE, no endereço “SETOR SMPW Q 28 CONJ4 L 4 CASA A, PARK WAY, BRASÍLIA/DF, CEP 71745-804”.
Parte requerente beneficiária da justiça gratuita.
Expeçam-se os respectivos mandados, por meio de CARTA com AR.
Aguarde-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751857-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO, MARCELO RODRIGUES SUGURI, JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA, CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de A 3 FILMES E PRODUÇÕES LTDA e CANAL DE PROGRAMAÇÃO TORRES DO VALLE LTDA - ID n. 198643992.
A Secretaria para que promova a exclusão do ID n. 189031291 e anexos, conforme requerido pelo autor.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para a realização de arresto em relação as empresas requeridas, eis que os fatos noticiados exigem juízo exauriente, o qual somente poderá ser alcançado após o adequado contraditório.
Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Int.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 22:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2024 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751857-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DE ARAUJO, MARCELO RODRIGUES SUGURI, JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO, MARIA DO CARMO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: A 3 FILMES E PRODUCOES LTDA, CANAL DE PROGRAMACAO TORRES DO VALLE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria para que promova a exclusão dos documentos anexados a petição de ID n. 186322239 para evitar duplicidade e tumulto processual.
A emenda apresentada não satisfaz.
Observe o que consta na decisão de ID n. 186352231 em relação ao polo passivo, a organização e fundamentação do presente incidente.
Promova a retificação necessária.
Petições objetivas e concisas são necessárias para garantir a ampla defesa e contraditório, sob pena de indeferimento por inépcia da inicial.
Por fim, em que pese a parte credora noticiar que foram esgotadas as diligência de localização de bens no pedido de cumprimento de sentença, observo que há neste decisão determinando a expedição de carta precatória para alcançar a penhora de valores.
Diante do quadro, esclareça o interesse de agir no presente incidente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:03
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08/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 14:47
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09/02/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/02/2024 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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