TJDFT - 0701371-04.2024.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
15/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ANGELA DO NASCIMENTO JOVINO CORREIA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:47
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701371-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANGELA DO NASCIMENTO JOVINO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de CARTA PRECATÓRIA expedida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá/SP para citação e intimação da Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros.
Nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, "Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Declino, pois, da competência em favor da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
11/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/03/2024 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
11/03/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:47
Declarada incompetência
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704028-61.2024.8.07.0000
Bonasa Alimentos LTDA (Em Recuperacao Ju...
Comercial de Alimentos Alice LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 18:34
Processo nº 0702512-61.2024.8.07.0014
Maria Vidigal Passos
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2024 19:18
Processo nº 0707359-92.2017.8.07.0001
Tyago Pereira Barbosa
Humberto Pedro
Advogado: Tyago Pereira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2017 18:55
Processo nº 0723695-58.2023.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Genivaldo Gomes Duarte
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 13:38
Processo nº 0740503-57.2017.8.07.0001
Jose Carlos Goncalves Moreno
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2017 10:40