TJDFT - 0763753-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:27
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IDALVA FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IDALVA FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763753-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALVA FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A Contadoria Judicial se manifestou ao ID nº 206952641, indicando como saldo remanescente a quantia de R$ 0,03, de acordo com os parâmetros determinados pelo pronunciamento judicial de ID nº 206157879.
Igualmente, as partes anuíram ao valor (ID’S nº 207351008 e 208819255).
Portanto, homologo os cálculos apresentados.
Em relação ao pedido da parte Exequente de ID nº 207351008 – Pág. 2, esclareço que no sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância, e nesta fase procedimental ante a ausência de suporte fático.
Diante do contexto, intimo a parte Credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência do valor depositado (ID nº 196589337) mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
Após as diligências, considerando o ínfimo valor remanescente, à conclusão para sentença de quitação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:13
Outras decisões
-
02/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IDALVA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763753-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALVA FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 206157879 - Decisão, abro vistas dos autos às partes para se manifestarem em ralação aos cálculos, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 07:57:09. -
16/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:28
Outras decisões
-
31/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de IDALVA FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763753-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALVA FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 197492171 - Decisão, abro vistas dos autos às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 10:18:42. -
18/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:43
Outras decisões
-
21/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763753-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDALVA FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias: alteração da classe processual e do nome das partes.
O Banco Executado foi condenado (ID n.º 189498077) a estornar da fatura do cartão de crédito da Autora a importância de R$ 899,22 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), vinculados a duas parcelas debitadas em janeiro e fevereiro de 2023 em favor da MAX HOTEIS, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Assim, intime-se a parte Executada para que efetue e comprove nos autos o estorno dos valores conforme sentença, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:58:37.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/04/2024 08:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:07
Deferido o pedido de IDALVA FERNANDES - CPF: *07.***.*15-66 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 12:31
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de IDALVA FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu a estornar da fatura do cartão de crédito da Autora a importância de R$ 899,22 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), vinculados a duas parcelas debitadas em janeiro e fevereiro de 2023 em favor da MAX HOTEIS, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:37
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 21:00
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 20:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
07/11/2023 20:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/11/2023 20:42
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
07/11/2023 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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