TJDFT - 0701752-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/06/2025 12:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/04/2025 15:00 Recebidos os autos 
- 
                                            29/04/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            24/04/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/04/2025 02:39 Publicado Certidão em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            10/04/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/04/2025 11:11 Recebidos os autos 
- 
                                            08/04/2025 11:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
- 
                                            07/04/2025 20:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            07/04/2025 20:15 Transitado em Julgado em 11/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 02:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 03:40 Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 03:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59. 
- 
                                            02/01/2025 11:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/12/2024 11:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/12/2024 11:06 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            13/12/2024 18:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/12/2024 02:27 Publicado Sentença em 13/12/2024. 
- 
                                            12/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
- 
                                            10/12/2024 19:05 Recebidos os autos 
- 
                                            10/12/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/12/2024 19:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            09/12/2024 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            06/12/2024 11:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 14:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/11/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2024 03:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/11/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 02:24 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
- 
                                            22/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 16:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/11/2024 17:53 Recebidos os autos 
- 
                                            13/11/2024 17:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
- 
                                            11/11/2024 02:24 Publicado Decisão em 11/11/2024. 
- 
                                            08/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 12:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
- 
                                            05/11/2024 17:32 Recebidos os autos 
- 
                                            05/11/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/11/2024 17:32 Outras decisões 
- 
                                            30/10/2024 19:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            29/10/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/10/2024 02:23 Publicado Decisão em 28/10/2024. 
- 
                                            25/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 22:31 Recebidos os autos 
- 
                                            22/10/2024 22:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/10/2024 22:31 Outras decisões 
- 
                                            22/10/2024 02:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            21/10/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2024 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            14/10/2024 18:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2024 07:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/09/2024 07:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/09/2024 03:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/09/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
- 
                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701752-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO DECISÃO Cumpra-se a decisão de id. 193807797, in verbis: "Expeça-se ofício de transferência da(s) quantia(s) já depositada(s), ficando desde logo autorizada a expedição quanto às parcelas vincendas, mediante requerimento e independentemente de nova conclusão." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            31/08/2024 23:32 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2024 23:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/08/2024 23:32 Outras decisões 
- 
                                            27/08/2024 23:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            27/08/2024 03:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/08/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2024 09:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2024 09:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2024 09:34 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            02/08/2024 09:34 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            31/07/2024 11:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/07/2024 03:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/07/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/07/2024 17:03 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2024 17:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
- 
                                            06/07/2024 19:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA 
- 
                                            29/06/2024 03:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2024 18:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/06/2024 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/06/2024 05:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59. 
- 
                                            29/05/2024 03:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/05/2024 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2024 12:47 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            02/05/2024 12:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/05/2024 12:47 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            02/05/2024 10:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2024 15:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/04/2024 15:01 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            25/04/2024 15:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/04/2024 15:01 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            24/04/2024 11:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/04/2024 02:59 Publicado Decisão em 23/04/2024. 
- 
                                            22/04/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
- 
                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701752-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO DECISÃO Ante a anuência do exequente quanto ao pedido de parcelamento previsto no art. 916, do CPC, e o preenchimento dos pressupostos legais, defiro a proposta e, consequentemente, suspendo os atos executivos.
 
 Expeça-se ofício de transferência da(s) quantia(s) já depositada(s), ficando desde logo autorizada a expedição quanto às parcelas vincendas, mediante requerimento e independentemente de nova conclusão.
 
 Uma vez que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo.
 
 Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do § 5º do art. 916 do CPC.
 
 Decorrido o prazo ou terminados os depósitos, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a se manifestarem, requerendo o que entender(em) pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 Finalmente, cadastre-se o advogado da parte executada, conforme requerimento de id. 191903077.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            18/04/2024 15:32 Recebidos os autos 
- 
                                            18/04/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/04/2024 15:32 Deferido o pedido de JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO - CPF: *43.***.*27-15 (EXECUTADO). 
- 
                                            12/04/2024 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            11/04/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2024 12:56 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            02/04/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2024 00:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/03/2024 18:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2024 03:05 Publicado Certidão em 19/03/2024. 
- 
                                            18/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
- 
                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701752-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO CERTIDÃO Intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de id. 189845367, no prazo de 05 dias.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            15/03/2024 03:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59. 
- 
                                            14/03/2024 20:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/03/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/03/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/02/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 14:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/02/2024 18:06 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            30/01/2024 18:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            19/01/2024 20:02 Recebidos os autos 
- 
                                            19/01/2024 20:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/01/2024 20:02 Outras decisões 
- 
                                            18/01/2024 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            18/01/2024 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768365-45.2023.8.07.0016
Wilson Barbosa Lobo
Braz Palace Hotel LTDA E. P. P.
Advogado: Raul Milad Abi Harb Ribeiro Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:38
Processo nº 0716880-69.2024.8.07.0016
Luiz Carlos Capuci Junior
Gustavo Henrique Castro Maciel
Advogado: Alexandre de Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:36
Processo nº 0761059-25.2023.8.07.0016
Jozenita Francisco da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:53
Processo nº 0718986-83.2023.8.07.0001
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Thiago Ferrari Diegues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 17:50
Processo nº 0718986-83.2023.8.07.0001
Impar Servicos Hospitalares S/A
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 14:38