TJDFT - 0749406-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:35
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 7ª Turma Cível
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25/09/2024 21:35
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 21:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
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23/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLINGTON COUTO DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:14
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:04
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:06
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/06/2024 12:36
Juntada de Petição de agravo
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
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13/05/2024 17:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VERBA DE SUCUMBÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS QUE JUSTIFICARAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
REVOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE 1.
A gratuidade de justiça pode ser revogada, se demonstrado fato novo que evidencie a modificação da situação econômica do beneficiário, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.774.660/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019.) 2. o agravante, além de receber proventos de aposentadoria, foi beneficiado em processo de partilha de herança com expressivo patrimônio, a revelar o desaparecimento dos requisitos que justificaram a concessão do benefício. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
07/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de WELLINGTON COUTO DE SOUSA - CPF: *93.***.*01-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:26
Recebidos os autos
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23/11/2023 08:26
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/11/2023 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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