TJDFT - 0739777-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:40
Baixa Definitiva
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09/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:39
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO EMERSON ALENCAR SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
FORTUITO EXTERNO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIROS. 1.
A relação jurídica entabulada entre consumidor e instituições financeiras estão sujeitas a incidência do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º, CDC e Súmula 297, STJ). 2.
Em regra, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, devendo-se perquirir apenas a ocorrência do dano e do nexo de causalidade, excluindo-se a responsabilização quando provado que o prejuízo decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 3.
No caso, comprovado que não houve envolvimento do Banco Santander no empreendimento criminoso perpetrado pela SIMPLE, consistente na falsa promessa de redução das parcelas de dívida em empréstimo consignado, mediante a portabilidade do crédito, não há se falar em responsabilidade objetiva do Banco. 4.
Recurso conhecido e provido. -
11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:43
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 08:14
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/08/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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