TJDFT - 0707407-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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21/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 22:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/05/2024 21:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:28
Homologada a Transação
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16/05/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/05/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:33
Recebidos os autos
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15/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707407-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ RIBEIRO REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que a ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Após, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, anexando aos autos procuração atualizada outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição inicial, DR.
ROANI PEREIRA DO PRADO, OAB/GO n° 58180, porquanto a constante ao ID 189517364 data do ano de 2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:35
Deferido o pedido de LUIZ RIBEIRO - CPF: *08.***.*80-91 (REQUERENTE).
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14/03/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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