TJDFT - 0704860-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:17
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NICOLAS RUSCH KARNOPP em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:40
Outras decisões
-
09/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NICOLAS RUSCH KARNOPP em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NICOLAS RUSCH KARNOPP em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NICOLAS RUSCH KARNOPP em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:36
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NICOLAS RUSCH KARNOPP em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704860-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NICOLAS RUSCH KARNOPP REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0755665-37.2023.8.07.0016, que tramitou perante o 6º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:05
Outras decisões
-
08/03/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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