TJDFT - 0715475-88.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:01
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 18:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 03/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715475-88.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA, RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 216.453,39.
Intime-se a parte vencida, REU: ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA, RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
11/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 15:31
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:15
Homologada a Transação
-
31/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:54
Outras decisões
-
23/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2022 14:41
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
22/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:16
Outras decisões
-
11/11/2022 17:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
23/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:07
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Edital em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
17/06/2022 12:13
Recebidos os autos
-
17/06/2022 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/06/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 10:45
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:44
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ASR INDUSTRIA, COMERCIO E ATACADO DE MOVEIS E ESTOFADOS EM GERAL LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMARGOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 22:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2021 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2021 10:25
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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