TJDFT - 0733042-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO, WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI 0729155-64.2025.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUANA REGINA BALBO WERNIK em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 23:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/07/2025 22:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 23:13
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:42
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:42
Outras decisões
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27/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUANA REGINA BALBO WERNIK em face de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento, partes qualificadas.
Após decisão contida no ID 234970409, a qual determinou que a parte exequente apresentasse as razões para justificativa de viabilidade da manutenção da penhora no rosto dos autos 1017949- 68.2022.4.01.3400 e 0737140-41.2022.8.07.0016, a parte protocolou petição (ID 238652382).
Sobre os autos 1017979-68.2022.4.01.3400 – 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal ainda está pendente julgamento de recurso de apelação.
Já nos autos 0737140-41.2022.8.07.0016 foi expedida RPV a favor da parte devedora.
Na oportunidade, a parte exequente também requer a inclusão de WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo passivo deste cumprimento de sentença, apresenta comprovação (ID’s 238655038 e 238655040).
Pois bem, concernente à penhora nos rosto do autos 1017949- 68.2022.4.01.3400 há que se manter o ato, vez que o processo pende de recurso.
Nos autos 0737140-41.2022.8.07.0016, foi determinado RPV no valor de R$ 744,83 depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Tendo em vista a disponibilidade do crédito nos autos 0737140-41.2022.8.07.0016 a favor da devedora, oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, a fim de que o valor de R$ 744,83 (ID 229877061) seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos, já que a decisão contida no ID 192679607 determinou penhora naqueles autos, a qual se encontra registrada sob o ID 195924184 (07/05/2024).
Acerca da inclusão da WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 35.***.***/0001-15 destaca-se que nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB): Art. 17.
Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Dessa forma, os fundamentos apresentados merecem prosperar porque a sociedade individual de advocacia está submetida a regime equiparado ao de empresário individual, onde os patrimônios da sociedade e de seu titular se confundem, não sendo possível a distinção entre eles.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESSOA FÍSICA.
PENHORA DE BEM DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE DESNECESSÁRIO.
BEM DE FAMÍLIA.
CARACTERIZAÇÃO.
IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Consoante o artigo 966, do CC, o empresário individual é pessoa natural, que pratica atividade econômica, sem que haja distinção patrimonial entre as pessoas física e jurídica.
Assim, caso haja dívidas do sócio, elas podem alcançar o patrimônio particular da sociedade. 2.
Não cabe exigir do devedor, que alega nulidade de penhora sobre bem de família, a prova de que não possui outros imóveis.
A impenhorabilidade decorre da sua efetiva utilização pelo grupo familiar, como sua moradia principal, ou fonte de recursos para subsistência.
Dessa forma, cabe ao credor descaracterizar tal bem como de interesse da família, caso faça sua indicação para constrição ou pretenda impugnar à alegação do devedor.
Precedentes do STJ. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1714456, 07325879620228070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2023, publicado no DJE: 23/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Nestes termos, DEFIRO inclusão de WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 35.***.***/0001-15 no polo passivo deste cumprimento de sentença.
Deverá a Secretaria promover a retificação dos autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:37
Deferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUANA REGINA BALBO WERNIK em face de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento, partes qualificadas.
Compulsando os autos, denota-se que a medida efetiva de levantamento de valores ocorreu em 28/04/2023 (ID 157048624).
Observa-se também, que fora deferidas duas penhoras no rosto de autos, sendo: Processo nº 1017949- 68.2022.4.01.3400, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o qual foi extinto sem resolução do mérito, ainda pendente apelação.
Autos 0737140-41.2022.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, ainda tramitando.
A decisão que deferiu penhora via RENAJUD (ID 168943672) não se mostrou efetiva, pois o bem não foi localizado, de forma que a parte exequente se quedou inerte diante da certidão contida no ID 198147888 e decisão que dilatou o prazo para sua manifestação (ID 199783368), após requerimento.
Destaca-se que a natureza da penhora no rosto dos autos é de direito futuro e eventual para o exequente, que possui apenas a expectativa de satisfação do seu crédito (CPC/2015 860).
Ademais, uma vez deferida a penhora no rosto dos autos, a constatação do seu êxito somente ocorre quando encerrado o processo em que foi averbada.
Antes disso, não é possível afirmar se o executado possui ou não bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015 (redação anterior à Lei n. 14.195/2021).
Por esse motivo, a jurisprudência tem entendido que o deferimento da penhora no rosto dos autos impede a suspensão do processo na forma do art. 921, III, do CPC/2015 (redação anterior à Lei n. 14.195/2021), assim como a fluência da prescrição intercorrente, que somente pode se iniciar após a conclusão do processo em que a penhora foi averbada.
Nestes termos promovo a correção material da decisão contida no ID 204477124 e determino a suspensão dos autos até o deslinde dos autos 1017949- 68.2022.4.01.3400, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e 0737140-41.2022.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
Não obstante, antes de determinar o retorno dos autos ao arquivo provisório, deve a exequente informar ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dais, a situação de cada um dos processos, para análise da viabilidade de se manter a penhora determinada.
Eventual silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção das penhoras.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:42
Outras decisões
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07/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 14:55
Processo Desarquivado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/07/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:43
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 14:30
Processo Desarquivado
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25/07/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o exequente tomou ciência da decisão de ID 141992012 acerca do início do termo prescricional.
Considerando que o exequente não apresentou manifestação quanto a dilação de prazo que lhe foi deferida, arquive-se este feito nos termos do artigo 921, inciso III CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:46
Outras decisões
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08/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUANA REGINA BALBO WERNIK em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:24
Outras decisões
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11/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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10/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO CERTIDÃO Certifico que o mandado de remoção ao depósito público retornou sem cumprimento (ID 198140033).
Nos termos da Portaria nº 02/2024, fica a parte interessada intimada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:32:13.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
28/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 00:33
Outras decisões
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22/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733042-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA REGINA BALBO WERNIK EXECUTADO: WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte executada quanto à determinação de id 180814946.
Fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:35:42.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
12/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 10:41
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:32
Deferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 17:25
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:25
Deferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:03
Indeferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:12
Deferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:19
em cooperação judiciária
-
16/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
11/02/2023 20:18
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:53
Deferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (AUTOR).
-
27/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de LUANA REGINA BALBO WERNIK em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:39
Deferido o pedido de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (AUTOR).
-
08/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 04/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/10/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:30
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 13:29
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LUANA REGINA BALBO WERNIK em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/02/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Waneska Leticia dos Santos Fragoso Sarmento em 03/02/2022 23:59:59.
-
12/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2021 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 11:13
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/11/2021 12:48
Decorrido prazo de LUANA REGINA BALBO WERNIK - CPF: *92.***.*24-34 (AUTOR) em 19/11/2021.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de LUANA REGINA BALBO WERNIK em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 18:52
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/10/2021 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2021 20:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2021 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/09/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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