TJDFT - 0730596-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:01
Outras decisões
-
24/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACEDO SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:58
Outras decisões
-
21/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:44
Outras decisões
-
15/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:25
Outras decisões
-
03/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:44
Outras decisões
-
16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de EMANUEL DE MACEDO SILVA LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:11
Outras decisões
-
18/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:01
Outras decisões
-
30/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730596-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: EMANUEL DE MACEDO SILVA LOPES, LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: RITA DE CASSIA MACEDO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO MACEDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): CLAUDINO MENDES DA SILVA, ADALGISA DE MACEDO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de venda do imóvel no curso do processo, para não atrasar o arrolamento, pois sequer há comprador interessado (ID nº 184039882).
Quanto ao pagamento dos tributos relativos ao bem do espólio, deve ser cumprida a determinação contida no item 6 da decisão de ID nº 180676452, a seguir transcrita: “Segundo o tema nº 1.074 do STJ, firmado em grau de recurso repetitivo, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” 2.
Verifico que a emenda de ID nº 178687900 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID n° 177162604.
Assim, apresentem a procuração ad judicia, original, outorgada pelo ESPÓLIO de RITA DE CÁSSIA, devidamente representado por seu herdeiro LEANDRO e assinada por ele, conforme seu documento de identificação constante do processo, pois o espólio de RITA DE CÁSSIA também é herdeiro. 3.
Defiro o prazo de 30 dias para o inventariante comprovar o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem do espólio (imóvel), devendo apresentar a certidão negativa de débitos desse bem.
No mesmo prazo, apresentem a procuração descrita no item 2. 4.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
14/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:19
Outras decisões
-
14/03/2024 16:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:58
Juntada de consulta sisbajud
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/11/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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