TJDFT - 0750019-91.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:18
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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27/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:55
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO - CPF: *23.***.*00-00 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750019-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO REU: RIVA INCORPORADORA S/A, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS S.A.
DESPACHO Ficam intimadas as rés sobre a petição ID193893078.
O feito prossegue em relação aos danos morais (cláusula sexta do acordo ID 189321463).
As requeridas apresentaram contestação conjunta no ID 189122544.
Intimo, portanto, o autor a apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, às rés para, também, especificarem as provas que pretendam produzir.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:37:07.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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