TJDFT - 0722226-22.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:59
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILDENICE DIAS QUIRINO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS.
PASEP.
ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DA CONTA INDIVIDUAL PELO BANCO DO BRASIL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Uma vez que a requerente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, não tendo logrado demonstrar qualquer desajuste contábil entre o valor do saque que foi por ela realizado e as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP quanto à remuneração das contas individuais dos participantes, sobretudo considerando que houve a transferência de valores da conta individual da participante para a sua folha de pagamento, com fulcro no art. 4°, § 2°, da LC n° 26 de 1975, descabe falar em ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil na administração da conta individual do PASEP da autora. 2.
Considerando (a) que os extratos e fichas financeiras emitidos pela instituição financeira ré permitem compreender a evolução dos depósitos, da correção anual do saldo e das retiradas da conta individual da participante, que foram revertidas em proveito dela própria, tudo em conformidade com a legislação que rege a matéria; (b) que, em se tratando de remuneração do saldo existente na conta individual do PASEP, o Banco do Brasil tem atuação conforme expressa previsão legal; e (c) que a autora não se desincumbiu de comprovar a prática de ato ilícito pelo Banco do Brasil na administração da conta individual do PASEP dela, a sentença, que julgou improcedente o pedido inicial, deve ser mantida. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
12/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:20
Conhecido o recurso de GILDENICE DIAS QUIRINO - CPF: *21.***.*76-04 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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18/12/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/12/2023 16:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/12/2023 16:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
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13/12/2023 11:20
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:20
Processo Reativado
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07/05/2021 17:20
Baixa Definitiva
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07/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
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18/01/2021 21:41
Juntada de Certidão
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09/07/2020 22:52
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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06/07/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
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06/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
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25/06/2020 06:14
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
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25/06/2020 06:14
Juntada de Certidão
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20/06/2020 02:27
Decorrido prazo de GILDENICE DIAS QUIRINO em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:15
Publicado Decisão em 17/06/2020.
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16/06/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 11:11
Juntada de Certidão
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12/06/2020 22:45
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo para SERECO2 - (em grau de recurso)
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12/06/2020 22:45
Recebidos os autos
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12/06/2020 22:45
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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12/06/2020 22:45
Recurso especial admitido
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12/06/2020 10:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2020 10:41
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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12/06/2020 10:20
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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12/06/2020 10:20
Juntada de Certidão
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11/06/2020 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
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26/05/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo para SERECO - (em grau de recurso)
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26/05/2020 16:59
Juntada de Certidão
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19/05/2020 16:55
Juntada de Petição de recurso especial
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07/05/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2020.
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17/03/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 18:32
Recebidos os autos
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05/03/2020 14:20
Conhecido o recurso de GILDENICE DIAS QUIRINO - CPF: *21.***.*76-04 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2020 13:01
Deliberado em Sessão - julgado
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21/02/2020 19:01
Juntada de Certidão
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21/01/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 14:36
Incluído em pauta para 19/02/2020 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
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10/01/2020 18:04
Recebidos os autos
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11/12/2019 15:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/12/2019 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/12/2019 13:50
Recebidos os autos
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06/12/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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06/12/2019 13:50
Juntada de Certidão
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04/12/2019 20:10
Recebidos os autos
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04/12/2019 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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