TJDFT - 0701148-63.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de USINA 61 COMUNICACAO VISUAL & GRAFICA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/05/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 20:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de USINA 61 COMUNICACAO VISUAL & GRAFICA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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11/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de USINA 61 COMUNICACAO VISUAL & GRAFICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701148-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: USINA 61 COMUNICACAO VISUAL & GRAFICA LTDA REQUERIDO: PARANA CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer a distribuição da ação nesta circunscrição judiciária, uma vez que não se trata de relação de consumo, e há foro de eleição em Curitiba/PR; b) recolher as custas processuais; c) anexar documento de identificação do representante legal da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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