TJDFT - 0769418-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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17/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 23:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 23:10
Homologada a Transação
-
12/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FELIPE CALIXTO GONZAGA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE CALIXTO GONZAGA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769418-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE CALIXTO GONZAGA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO O feito encontra-se sentenciado sob ID 189963994 e a parte ré apresenta o acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes de ID 190469652 para fins de homologação.
Deixo de homologar, por enquanto, o acordo apresentado, eis que não subscrito pelo advogado da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre o ID 190469652 no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá ser esclarecida a divergência entre a assinatura de ID 179998295 e a de ID 190469652, regularizando-se, se o caso, a representação da parte autora.
Alternativamente, em caso de inércia, deverá ser reconhecida firma da parte autora no termo de acordo, eis que totalmente divergente do ID 179998302. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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