TJDFT - 0702402-08.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de CHRISTIANO JOSE SCHRODER BARBALHO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de SHIRLEY OLIVEIRA CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
02/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:17
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 07:29
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
23/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SPARKS em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 05:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 09:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:14
Outras decisões
-
21/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:52
Outras decisões
-
19/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702402-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SHIRLEY OLIVEIRA CARVALHO, CHRISTIANO JOSE SCHRODER BARBALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERCINA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para comparecerem no local, data e horário designados no ofício de ID189308158 para realização de perícia médica, devendo levar os documentos mencionados no referido ofício, bem como, caso tenham, promoverem a intimação dos seus assistentes técnicos.
Paralelamente, remeto os autos ao MP.
Retorno os autos ao Psicossocial.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 03:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 02:49
Publicado Ata em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702402-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SHIRLEY OLIVEIRA CARVALHO, CHRISTIANO JOSE SCHRODER BARBALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERCINA GOMES DE OLIVEIRA ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
21/02/2024 16:13
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:57
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:45, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:15
Outras decisões
-
22/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:23
Audiência de interrogatório cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 05:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:23
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702402-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: SHIRLEY OLIVEIRA CARVALHO, CHRISTIANO JOSE SCHRODER BARBALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERCINA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora requereu tutela provisória visando impedir alienação de imóvel com o bloqueio de matrícula.
Manifestação do Ministério Público em ID 171468729.
Decido.
Acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de ID 169932501.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751 do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
Concretizando-se hipótese do art. 245, §1º, do CPC, deverá o oficial de justiça promover a certidão mencionada no dispositivo e realizar a citação na pessoa que estiver responsável pelo requerido, com identificação na certidão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 04:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:50
Outras decisões
-
15/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:29
Outras decisões
-
28/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 04:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702402-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SHIRLEY OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: ERCINA GOMES DE OLIVEIRA Destinatário: Nome: ERCINA GOMES DE OLIVEIRA Endereço: QR 5 Conjunto A, 21, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71725-501 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inclua-se no polo ativo CHRISTIANO JOSÉ SCHRODER BARBALHO DE OLIVEIRA, CPF sob o nº*44.***.*86-15, bem como seu patrono que é o mesmo da parte autora.
Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Conquanto tenha o requerente apontado indícios de possível incapacidade do requerido, o feito demanda melhor instrução quanto à pessoa mais indicada para assumir o encargo da curatela.
Com efeito, não se demonstrou a probabilidade jurídica necessária para deferimento do pedido em cognição sumária.
Assim, acompanhando o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751 do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
Concretizando-se hipótese do art. 245, §1º, do CPC, deverá o oficial de justiça promover a certidão mencionada no dispositivo e realizar a citação na pessoa que estiver responsável pelo requerido, com identificação na certidão.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ainda, deverá responder, até a solenidade, às indagações ministeriais de ID 165793564, em especial, o formulário de curatela.
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública como curadora especial do requerido, a fim de que participe da solenidade a ser designada.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público Atribuo à presente decisão força de mandado.
Núcleo Bandeirante/DF, 20 de julho de 2023 15:02:18.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
20/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 14:44
Desentranhado o documento
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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