TJDFT - 0703580-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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18/08/2025 19:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANDERLAN LIRA LOPES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO FONSECA SARAIVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DOURIVAL PEREIRA LOPES NETO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:27
Outras decisões
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10/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:14
Outras decisões
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11/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703580-79.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NEUDA FERREIRA MORENO EMBARGADO: DOURIVAL PEREIRA LOPES NETO, LUCAS EDUARDO FONSECA SARAIVA, VANDERLAN LIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de terceiro ajuizado por NEUDA FERREIRA MORENO em desfavor de DORIVAL PEREIRA LOPES NETO e outros.
Narra a autora ser a possuidora de bem imóvel localizado à QR 313 Conjunto 9 Lote 22 – Samambaia – DF objeto de penhora no bojo do Cumprimento de Sentença nº 0711989-83.2020.8.07.0003 que tramita neste Juízo.
Afirma que aquela ação de cumprimento de sentença foi executada em desfavor de ANDRÉ EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, seu ex-companheiro.
Afirma que ANDRÉ não reside no imóvel objeto de penhora desde 2017, quando o bem passou a ser habitado exclusivamente pela autora e seu filho.
Aduz que não tem outro imóvel.
Decisão de ID 188777156 suspendeu os atos de expropriação relativos ao imóvel nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0711989-83.2020.8.07.0003.
Verifica-se que se encontra em trâmite, na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, a ação de nº 0706822-62.2023.8.07.0009 que versa sobre reconhecimento e dissolução de união estável c/c usucapião em favor de NEUDA FERREIRA MORENO, ora embargante, e que o imóvel daqueles autos coincide com o objeto da presente ação.
Assim, o julgamento acerca do pedido de usucapião realizado por NEUDA FERREIRA MORENO naqueles autos, impacta no julgamento destes autos.
Portanto, determino a suspensão dos presentes autos até que haja julgamento da ação de nº 0706822-62.2023.8.07.0009.
Oficie-se a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, com relação à ação de nº 0706822-62.2023.8.07.0009, para informar acerca da existência dos presentes embargos de terceiro e solicitando que este Juízo seja informado do julgamento acerca do pedido de usucapião.
Em seguida, suspendam-se os autos.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:52
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703580-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NEUDA FERREIRA MORENO EMBARGADO: DOURIVAL PEREIRA LOPES NETO, LUCAS EDUARDO FONSECA SARAIVA, VANDERLAN LIRA LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão ID 188777156, ficam citados "os embargados na pessoa de seus procuradores (art. 677, §3º, CPC), para contestarem em 15 dias (art. 679 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial".
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:49:11. -
13/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:46
Outras decisões
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29/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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