TJDFT - 0746051-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:20
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ISENÇÃO FISCAL.
BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO.
REQUISITOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1. “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
A concessão do benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à Justiça.
Assim, não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade. 3.
Não há amparo constitucional para a concessão de gratuidade de justiça a quem não preenche o requisito da insuficiência de recursos.
A gratuidade de justiça é modalidade de isenção fiscal; é um benefício personalíssimo (intuito personae) e não pode ser extensivo a quem não tem direito demonstrado no caso concreto. 4.
Ausentes provas idôneas de que a parte possui baixa renda e que suas despesas são capazes de comprometer parcela significativa de seu orçamento, não se justifica o deferimento ou manutenção da gratuidade de justiça. 5.
Preliminar rejeitada.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
13/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:22
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA - CPF: *26.***.*35-35 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 17:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/12/2023 14:21
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/12/2023 16:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 05/12/2023.
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28/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/11/2023 12:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/11/2023 23:00
Juntada de Petição de agravo interno
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA - CPF: *26.***.*35-35 (AGRAVANTE).
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27/10/2023 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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26/10/2023 12:02
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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25/10/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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