TJDFT - 0719508-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
20/03/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0719508-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para novo endereço, considerando que o fornecido no id. 213841558, já foi diligenciado pelo Senhor Oficial de Justiça, conforme certidão de id. 212947793.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:29:51. -
14/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0719508-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 20:28:02. -
01/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:12
Outras decisões
-
16/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:32
Outras decisões
-
03/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:42
Outras decisões
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:25
Juntada de Petição de laudo
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:01
Outras decisões
-
16/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719508-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido realizado no ID 191838325, porquanto a referida diligência já foi realizada, conforme ID 191839850.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para fornecer o correto endereço para citação, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais (citação válida).
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:50
Indeferido o pedido de WESLLEY JOSE CARNEIRO - CPF: *00.***.*27-40 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB s 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719508-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: ELINE DOS SANTOS PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$1.131,42 (ID 189298217) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD,(CPF: *44.***.*35-53) caso em que, ainda assim restando infrutífera a penhora, o processo será extinto, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Não havendo citação, procedam-se às diligências via SISBAJUD e RENAJUD, com vistas a localizar o endereço da parte executada, renovando-se o mandado de citação nos endereços encontrados.
Procedida a penhora integral do débito e não optando o devedor em se utilizar do parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, para que o devedor, caso queira, apresente embargos do devedor.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:16
Outras decisões
-
08/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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