TJDFT - 0719262-74.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719262-74.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Indefiro o pedido id 187317406, tendo em vista que a sentença proferida nestes autos (id 71315762) foi cassada, nos termos do acórdão id 87483776, que reconheceu a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para apreciação do feito, em razão da complexidade da causa.
Na ausência de novos requerimentos, retornem ao arquivo.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:11
Indeferido o pedido de JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS - CPF: *97.***.*83-15 (AUTOR)
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13/03/2024 16:11
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2021 20:20
Recebidos os autos
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01/04/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/03/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/09/2020 12:32
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/09/2020 10:57
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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24/09/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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24/09/2020 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
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23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 19:22
Recebidos os autos
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21/09/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/09/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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18/09/2020 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2020 02:37
Publicado Sentença em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 16:49
Recebidos os autos
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02/09/2020 16:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/08/2020 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/08/2020 10:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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27/08/2020 19:07
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 14:41
Recebidos os autos
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25/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/08/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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24/08/2020 10:50
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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13/08/2020 19:48
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2020 17:00
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12/08/2020 21:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 16:29
Juntada de Certidão
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10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2020.
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10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2020 14:54
Audiência Conciliação redesignada - 13/08/2020 17:00
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13/05/2020 09:12
Audiência Conciliação designada - 10/07/2020 12:20
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13/05/2020 09:12
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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13/05/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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