TJDFT - 0706821-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de laudo
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706821-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA REQUERIDO: NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Apesar do requerimento de prova oral formulado pelo réu para o depoimento da parte autora, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo: 15 dias. * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
17/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/12/2024 20:37
Juntada de Petição de comunicação
-
11/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de laudo
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 10:04
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706821-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA REQUERIDO: NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/07/2024 17:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicação
-
04/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 04:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
07/04/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706821-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AULEDI MARQUES DE SOUSA COSTA REQUERIDO: NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Segundo a certidão processual: "o comprovante de residência está em nome de terceiro".
Ainda, é preciso que a parte autora informe se o dinheiro que entregou para a parte ré foi todo devolvido e qual seria esse montante.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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