TJDFT - 0703522-70.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARINALVA RAMOS DE ARAUJO SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LINDONJONSONK ALVES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 15:12
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/04/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703522-70.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDONJONSONK ALVES DA SILVA, MARINALVA RAMOS DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar profissão, telefone e e-mail dos autores; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) esclarecer quantas bagagens os autores tinham para despachar, incluindo o que ficou de sua filha e de sua neta.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 11:13
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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