TJDFT - 0072088-23.2007.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:11
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:11
Processo Desarquivado
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19/06/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES DE BRITO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0072088-23.2007.8.07.0001 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico ao NUPMAD, por iniciativa da parte interessada.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ.
Ficam as partes advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024, 11:30:37.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
15/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:31
Distribuído por sorteio
-
14/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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