TJDFT - 0769606-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:25
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:20
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769606-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora indicou como seu domicílio seu endereço profissional.
Contudo, como não se trata de ação cujo objeto se refere às relações relacionadas à sua profissão, conforme artigo 72 do Código Civil.
Desse modo, venha aos autos comprovante de residência da parte autora nesta Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com o intuito de comprovar a competência territorial deste Juízo, nos termos do art. 63 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:40
Indeferido o pedido de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87 (REQUERENTE)
-
04/10/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769606-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO À parte autora para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 07:39
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/08/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769606-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência em que requer a parte autora seja determinada sustação imediata do protesto realizado em seu nome pela requerida.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte, em que pesem suas alegações, não estão amparados, neste momento processual, em provas idôneas capazes de demonstrar a probabilidade do direito vindicado, inexistindo, ainda, qualquer demonstração quanto ao perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Neste contexto, verifico estar afastada a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória requerida, razão pela qual a INDEFIRO.
Preclusa a presente decisão, tornem-se os autos conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769606-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autos na réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/05/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769606-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 15:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769606-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOBRAL ROLEMBERG REQUERIDO: ELEVATON CLUBE DE BENEFICIOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0hJDk6 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:28:20. -
13/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:13
Deferido o pedido de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/03/2024 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 00:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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