TJDFT - 0724884-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 23:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 17:35
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LIGIA MARIA AGUIAR ANDRE em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CHALFIN,GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários para levantamento do valor depositado nos autos ao ID 230774704.
Após, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente referente aos valores depositados no ID 230774704 (R$3.261,65 mais acréscimos legais).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora, nos termos da sentença de ID 222684310.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/03/2025 03:05
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LIGIA MARIA AGUIAR ANDRE em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:20
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/12/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIGIA MARIA AGUIAR ANDRE em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
INDEFIRO as preliminares de incompetência territorial e ilegitimidade passiva.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Considerando o comparecimento espontâneo do réu e a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:19
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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