TJDFT - 0775633-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0775633-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: SYLVIO FORTUNA FROES NETO SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, às infrações penais descritas nos artigos 329 e 331 do CP.
Compulsando os autos, observa-se que, em relação aos mesmos fatos, foi distribuído o pje n. 0764410- 06.2023.8.07.0016, em curso no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
Registro que o referido procedimento foi distribuído perante aquele Juízo em data anterior ao presente, estando, assim, prevento o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF para apuração dos fatos.
Ausente, pois, pressuposto de validade da relação jurídica processual para a continuidade deste procedimento criminal, por restar configurada a litispendência.
Dessa forma, determino o ARQUIVAMENTO destes autos com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0775633-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: SYLVIO FORTUNA FROES NETO DESPACHO Verifico que Sylvio Fortuna Froes Neto, em que pese devidamente intimado e com advogado constituído, não se manifestou acerca da proposta de transação penal ID 184496073.
Ante o exposto, intime-se novamente Sylvio, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da proposta de transação penal.
Com a resposta, venham conclusos.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 22:49
Transitado em Julgado em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:39
Declarada incompetência
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16/01/2024 14:39
Determinado o arquivamento
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16/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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12/01/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 15:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 08:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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