TJDFT - 0702357-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 22:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:39
Deferido o pedido de PASZKO CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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22/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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31/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:39
Deferido o pedido de PASZKO CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de RAQUEL MADEIRO RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL MADEIRO RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL MADEIRO RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702357-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PASZKO CONFECCOES LTDA EXECUTADO: RAQUEL MADEIRO RIBEIRO *08.***.*19-44, RAQUEL MADEIRO RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal das executadas.
INTIME-SE a parte exequente do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:02
Indeferido o pedido de PASZKO CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:00
Deferido o pedido de PASZKO CONFECCOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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