TJDFT - 0701726-29.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES SILVA DE MACEDO em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES SILVA DE MACEDO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 04:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 08:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701726-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: MATEUS RODRIGUES SILVA DE MACEDO DECISÃO Reclassifique-se o documento de ID 187950574 como "Procuração/Substabelecimento".
Emende-se a inicial para: 1) comprovar a legitimidade do subscritor do instrumento de procuração de ID 187950574., devendo juntar aos autos as atas de eventual eleição; 2) comprovar a implementação das taxas cobradas, consoante planilha de ID 187942760.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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