TJDFT - 0747169-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 12:49
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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15/03/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
GOLPE DA OLX.
VENDA DE VEÍCULO.
SUPOSTA FRAUDE.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O caso sob julgamento se refere a golpe já conhecido no âmbito deste Tribunal, em que um estelionatário, atuando em sítios de compra e venda, de forma fraudulenta, efetua a negociação com os verdadeiros interessados em vender e comprar veículo, conduzindo as vítimas, na posição de um interlocutor que só se comunica por via telefônica, para que as partes, pessoalmente registrem o negócio jurídico ou depositem o valor referente ao veículo, mesmo antes de perfectibilizado o negócio intentado. 2.
Muito embora o Agravante tenha alegado que se trata de um golpe de venda pelo aplicativo OLX, aproveitando-se os Agravados da boa-fé em relação ao negócio firmado, tal questão merece ser vencida com o mínimo de dilação probatória. 3.
O Agravante aparentemente efetuou negócio com uma rede imbricada de pessoas, depositando, ainda, valor em conta de outra pessoa que não a suposta titular da propriedade do veículo, ou seja, terceira estranha ao negócio, o que fulmina a pretensão antecipatória, por aparentemente não ter agido com cautela mínima em relação ao negócio. 4.
As questões postas no presente recurso deverão ser objeto de instrução probatória pelo Juízo a quo a fim de sanar os pontos controvertidos quanto às reais circunstâncias que ensejaram a realização do negócio jurídico e a ocorrência da alegada fraude. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
12/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:27
Conhecido o recurso de AGACY XAVIER DA SILVA - CPF: *92.***.*75-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
11/12/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 02:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 05:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 15:54
Desentranhado o documento
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09/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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