TJDFT - 0707206-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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13/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de IOMERE INDUSTRIA DE SUCOS E VINHOS LTDA - CNPJ: 82.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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29/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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03/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/03/2023 16:43
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 16:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/02/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de IOMERE INDUSTRIA DE SUCOS E VINHOS LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:06
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de IOMERE INDUSTRIA DE SUCOS E VINHOS LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 21:24
Recebidos os autos
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01/04/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/12/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/09/2021 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2021 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de IOMERE INDUSTRIA DE SUCOS E VINHOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707206-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IOMERE INDUSTRIA DE SUCOS E VINHOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 18:41
Recebidos os autos
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09/05/2021 18:41
Declarada incompetência
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22/04/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/04/2021 14:32
Recebidos os autos
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22/04/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/04/2021 19:32
Juntada de Petição de impugnação
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24/03/2021 16:35
Recebidos os autos
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24/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/03/2021 15:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/03/2021 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2021 15:08
Recebidos os autos
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19/02/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 14:53
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/02/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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