TJDFT - 0706325-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706325-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III EXECUTADO: BRUNO MARQUES TIBERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve apresentação de impugnação à penhora, conforme manifestação ID 242399182.
II – CONVERSÃO DA PENHORA EM PAGAMENTO Converto a penhora realizada sob o ID 238701870 (R$ 192,82) em pagamento parcial da dívida executada.
III – INDICAÇÃO DE DADOS PARA TRANSFERÊNCIA E OBSERVÂNCIAS Intime-se a parte credora para que apresente: 1) Seus dados bancários completos, para fins de transferência da quantia depositada, mediante alvará eletrônico: a) Banco; b) Agência; c) Número da conta (com especificação se corrente ou poupança); d) ou Chave PIX (exclusivamente CPF ou CNPJ, conforme exigência do sistema); 2) Planilha atualizada do débito remanescente, caso o valor depositado não tenha sido suficiente para quitação integral da obrigação.
Nesta hipótese, deverá abater o valor penhorado e convertido em pagamento. 3) Indicação do valor devido a cada credor, se houver mais de um, devendo destacar eventuais honorários advocatícios; 4) Caso requeira a transferência diretamente para conta de seu advogado, deverá: a) Comprovar que o valor é devido exclusivamente ao advogado (ex.: honorários contratuais ou sucumbenciais de titularidade do patrono); b) ou juntar procuração atualizada, com poderes expressos para receber valores via transferência bancária e dar quitação, caso ainda não tenha feito.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Conforme entendimento deste Juízo, os alvarás devem ser preferencialmente expedidos em nome da parte credora, inclusive para fins de transferência bancária. É admitido o levantamento diretamente pelo advogado apenas quando comprovada a titularidade exclusiva do crédito (como nos casos de honorários) ou quando a procuração contiver poderes específicos para receber valores via transferência bancária e dar quitação.
Assim, nos casos em que a transferência for solicitada para conta bancária do advogado, deverá constar na procuração outorgada pela parte cláusula expressa autorizando o recebimento de valores por transferência bancária, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:55
Outras decisões
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17/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MARQUES TIBERIO - CPF: *23.***.*73-90 (EXECUTADO).
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18/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/06/2025 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES TIBERIO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 22:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:13
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (AUTOR).
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07/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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21/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:34
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/12/2023 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/12/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:41
Outras decisões
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10/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:01
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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10/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 20:20
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 16:16
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2023 08:19
Recebidos os autos
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19/05/2023 08:19
Outras decisões
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18/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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