TJDFT - 0750294-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0750294-43.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARCIA MARTINS DE VASCONCELOS, MARIA DE LOURDES ACIOLE MARTINS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que deferiu a liminar para suspender a ordem de demolição.
Na decisão de ID 54051438, indeferi o pedido de efeito suspensivo.
No presente momento, por meio do parecer ofertado no ID 56428271, a d.
Procuradoria de Justiça comunica que o juízo de origem proferiu sentença nos autos principais, julgando improcedentes os pedidos iniciais e revogou a liminar anteriormente concedida, objeto do presente agravo de instrumento (ID 187502939, autos de origem).
Diante desse novo contexto, tenho que a prolação de sentença acarreta a perda de objeto, não mais persistindo o interesse recursal.
Eventual insurgência deverá ser objeto de recurso de apelação.
Com essas razões, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço do agravo do instrumento.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
11/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:53
Prejudicado o recurso
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04/03/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ACIOLE MARTINS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MARTINS DE VASCONCELOS em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:18
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
24/11/2023 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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