TJDFT - 0701264-69.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
09/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701264-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 190564966 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701264-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, intimo o autor para se manifestar quando a tese do STJ referente a cancelamento de protesto: Tema 725/STJ – tese firmada: “No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.” Prazo de 15 dias para informar se persiste o interesse na demanda.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707370-17.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Maria de Lourdes Matias
Advogado: Maria Cecilia Faro Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2023 08:54
Processo nº 0720291-67.2021.8.07.0003
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Trans-X Transporte &Amp; Logistica - Eireli
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2021 09:37
Processo nº 0706788-71.2024.8.07.0003
Banco Gm S.A
Maria do Socorro Bandeira Silva
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 16:48
Processo nº 0720114-59.2024.8.07.0016
Danilo do Brasil Defigueiredo
Ics Comercio e Servicos de Informatica E...
Advogado: Shigueru Sumida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 16:57
Processo nº 0720358-07.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Luzia Aparecida Alves Azevedo
Advogado: Priscila Azevedo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 09:00