TJDFT - 0710192-46.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
25/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCIS DOUGLAS DE SAO JOSE em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. -
14/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/02/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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