TJDFT - 0729633-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0729633-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: DUILIO DUTRA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:51:53.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0729633-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DUILIO DUTRA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA DECISÃO
Vistos.
Intime-se a interessada para que comprove a cessão de crédito levada a efeito entre as partes, notadamente quanto a este feito.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo conferido à parte exequente.
BRASÍLIA - DF, 15 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0729633-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DUILIO DUTRA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o interessado a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Registro que a tentativa, reiterada, de transferência de valores foi rejeitada novamente pelo banco de destino com a mensagem de erro abaixo e que, é facultada à parte, a solicitação de expedição de alvará para saque pessoalmente em agência bancária do BRB, situação em que o alvará terá validade de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 12:34:47.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0729633-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DUILIO DUTRA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que precluiu a decisão de ID 219788372, em relação ao valor bloqueado de R$ 211,39.
Certifico ainda que, em relação ao valor bloqueado de R$ 4704,98, transcorreu o prazo para impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o interessado a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Segue abaixo tela do Bankjus com Saldo Nominal (R$) e Saldo Atualizado (R$) da quantia disponível nos autos.
Fica intimada a parte interessa a indicar, no mesmo prazo acima, o valor exato a ser creditado a cada destinatário tendo como referência exclusivamente o total do Saldo Nominal (R$ 211,39 e R$ 4704,98), valor este que foi o creditado originalmente no processo.
O valor atual, denominado Saldo Atualizado (R$), será proporcionalmente dividido pelo sistema no momento da transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:32:39.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0729633-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DUILIO DUTRA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA DECISÃO
Vistos.
I – O executado ESPÓLIO DE DUILIO DUTRA se encontra representado pela viúva MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA, ora executada.
II – A executada MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA foi arrolada, também, no polo passivo, por se tratar de avalista, conforme petição inicial de ID 165580318 e contrato de ID 165586913 – Pág. 8.
Assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a executada MARIA AUXILIADORA, além de representante legal do ESPÓLIO, encontra-se no polo passivo na qualidade de avalista.
III – Em relação à citação, foram empreendidas diversas diligências com o intuito de localizar os executados (IDs 173742506, 173742514, 174225050, 174225051 e 183376340) No ID 173738735, foi juntada pesquisa de endereço aos sistemas disponíveis.
Esgotados os meios para localização, os executados foram citados por edital (ID 189344925).
No ID 213187413, a executada MARIA AUXILIADORA, embora tenha sustentado a nulidade da citação por edital, não indicou quais endereços que não foram diligenciados.
Assim, reconheço o acerto da citação por edital, já que realizada após esgotados os meios de localização das partes.
IV – Conforme telas dos SIBAJUD, foi bloqueado da conta do executado ESPÓLIO DE DUILIO DUTRA o valor de R$ 4.704,98, na CEF, em 11/07/2024.
Da conta da executada MARIA AUXILIADORA, foram bloqueados os valores de R$ 211,39, no BB, em 11/07/2024; e R$ 2,09, no ITAÚ, em 11/07/2024.
Assim, a fim de avaliar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada MARIA AUXILIADORA, fica intimada a juntar o extrato bancário das contas do BB e do ITAÚ, referente aos meses de junho e julho de 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
V – Em relação ao executado ESPÓLIO DE DUILIO DUTRA, cadastre-se o patrono de ID 213187418, considerando que a executada MARIA AUXILIADORA é representante legal do ESPÓLIO.
Em seguida, publique-se a certidão de ID 213241038, no DJe.
BRASÍLIA - DF, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DUILIO DUTRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0729633-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DUILIO DUTRA EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA Objeto: Citação de ESPÓLIO DE DUÍLIO DUTRA, tendo como representante legal, MARIA AUXILIADORA PORTO DUTRA - CPF: *86.***.*32-00, e esta por si mesma, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido., o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 192.230,13 (cento e noventa e dois mil e duzentos e trinta reais e treze centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:21:20.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
12/03/2024 13:23
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 23:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:01
Declarada incompetência
-
18/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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