TJDFT - 0717853-61.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NEUDILENE DIAS *47.***.*08-34 em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEUDILENE DIAS *47.***.*08-34 em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717853-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: NEUDILENE DIAS *47.***.*08-34 DECISÃO
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ressalto que é responsabilidade da empresa o cadastramento para recebimento de citações e intimações, de forma eletrônica, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje.
Assim, foi a própria empresa BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 que realizou o cadastro de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS para recebimento de citações e intimações.
Mantenho, portanto, a sentença de ID 189555328.
BRASÍLIA - DF, 5 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/04/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717853-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: NEUDILENE DIAS *47.***.*08-34 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2023 21:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/09/2023 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:39
Declarada incompetência
-
14/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/08/2023 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:44
Declarada incompetência
-
10/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/08/2023 12:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/08/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:16
Declarada incompetência
-
12/07/2023 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000651-45.2009.8.07.0002
Banco Bradesco SA
Cleyson Feliciano Rolim
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 09:57
Processo nº 0000651-45.2009.8.07.0002
Cleyson Feliciano Rolim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Antonio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2009 21:00
Processo nº 0708205-65.2024.8.07.0001
Dmi Material Medico Hospitalar LTDA
Associacao Saude em Movimento - Asm
Advogado: Carlos Cezar Santana Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:29
Processo nº 0710230-77.2022.8.07.0015
Larissa Oliveira Dutra
Mozarlem Gomes do Nascimento
Advogado: Tiago Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:40
Processo nº 0714168-59.2021.8.07.0001
Roberto Pinheiro Dantas
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Guilherme Lopes dos Santos Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 11:14