TJDFT - 0701231-79.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701231-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA BORGES GOULART, ROGERIO NEVES MARQUES EXECUTADO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO ID 247053877 - indefiro o pedido de liberação dos valores depositados, pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 244747411.
Cumpre destacar que a certidão de ID 247034254 refere-se apenas ao encerramento do expediente sem prazo direcionado à parte exequente.
Tal encerramento fora realizado pela servidora do juízo, em razão de fazer parte da rotina cartorária e com a finalidade de possibilitar o cumprimento da determinação de suspensão dos autos.
Por fim, consta nos autos decisão encaminhada pela Primeira Turma Recursal dando ciência do não conhecimento do Mandado de Segurança impetrado pelos exequentes (ID 247104252).
Prossiga-se com a suspensão determinada, nos termos da decisão de ID 244747411.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:12
Indeferido o pedido de LUDMILA BORGES GOULART - CPF: *04.***.*62-34 (EXEQUENTE), ROGERIO NEVES MARQUES - CPF: *28.***.*36-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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13/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:59
Indeferido o pedido de ROGERIO NEVES MARQUES - CPF: *28.***.*36-00 (EXEQUENTE), LUDMILA BORGES GOULART - CPF: *04.***.*62-34 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2025 13:12
Outras decisões
-
27/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUDMILA BORGES GOULART em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701231-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA BORGES GOULART, ROGERIO NEVES MARQUES EXECUTADO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral do saldo remanescente da obrigação (ID. 169566127 - Pág. 1) e o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem qualquer manifestação da parte executada HYAGO RABELO CAVALCANTE, converto a penhora em pagamento.
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado de R$ 7.166,12 para conta judicial vinculada ao este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária indicada pelo credor (ID 239441465).
Liberem-se outras eventuais constrições existentes em favor do executado.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701231-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA BORGES GOULART, ROGERIO NEVES MARQUES EXECUTADO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: HYAGO RABELO CAVALCANTE: R$ 7.166,12 no Banco Bradesco; R$ 1.110,87 na Caixa Econômica Federal; R$ 727,43 no Banco Santander Brasil SA; R$ 197,61 no Banco de Brasília; R$ 184,85 no CELCOIN IP SA.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701231-79.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA BORGES GOULART, ROGERIO NEVES MARQUES EXECUTADO: HYAGO RABELO CAVALCANTE, INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA DECISÃO A garantia do Juízo é requisito de admissibilidade para recebimento e processamento da impugnação ao cumprimento da sentença (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1º, do CPC e Enunciado 117 do FONAJE).
Desse modo, ante a ausência da segurança do Juízo, deixo de receber a impugnação ao cumprimento da sentença ofertada pelo executado INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA no Id. 231445558.
Atualize-se o valor da obrigação (Id. 229106245).
Após, proceda-se a constrição judicial via SISBAJUD e a pesquisa no sistema RENAJUD.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:00
Outras decisões
-
03/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:23
Deferido o pedido de LUDMILA BORGES GOULART - CPF: *04.***.*62-34 (REQUERENTE), ROGERIO NEVES MARQUES - CPF: *28.***.*36-00 (REQUERENTE).
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28/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
30/04/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ROGERIO NEVES MARQUES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:14
Deferido o pedido de LUDMILA BORGES GOULART - CPF: *04.***.*62-34 (REQUERENTE) e ROGERIO NEVES MARQUES - CPF: *28.***.*36-00 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2024 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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