TJDFT - 0016313-08.2016.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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20/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:43
Determinado o arquivamento
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20/09/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 12:32
Desentranhado o documento
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08/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0016313-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE CALCADOS CARIRI LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO BRADESCO CARTOES S.A. propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de DISTRIBUIDORA DE CALCADOS CARIRI LTDA - ME, em 14/05/2019 14:28:13, partes qualificadas.
A ré foi citada no ID 34220912, no endereço RUA SANTA ISABEL, 279 - SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CEP: 63.010-555.
Na Sentença de ID 42759943, houve procedência do pedido para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 50.443,66 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), sobre a qual incidirão correção monetária e juros de mora, segundo os mesmos parâmetros utilizados por ocasião da última atualização, a contar de 21.07.2016, além de honorários de 10% do valor da condenação.
Trânsito em julgado no ID 44826426.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 156681725.
A tentativa de intimação para cumprimento de sentença no endereço de citação, restou frustrada (ID 176653059).
Decido.
A parte ré foi citada no ID 34220912, no endereço RUA SANTA ISABEL, 279 - SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CEP: 63.010-555., mesmo endereço diligenciado no ID 176653059.
Observo que não há nos autos informação quanto à mudança temporária ou definitiva de endereço.
Nos termos do artigo art. 513, § 3º do CPC presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Reputo, pois, válida a intimação da parte requerida.
Diante da inércia da parte devedora, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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04/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/10/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:20
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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28/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2023 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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27/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
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26/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 17:46
Arquivado Definitivamente
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17/09/2019 08:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2019 08:24
Juntada de Certidão
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17/09/2019 08:23
Recebidos os autos
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16/09/2019 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/09/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
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16/09/2019 14:14
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
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13/09/2019 23:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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20/08/2019 18:03
Recebidos os autos
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20/08/2019 18:03
Julgado procedente o pedido
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19/08/2019 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2019 15:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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05/08/2019 15:12
Recebidos os autos
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16/07/2019 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2019 13:46
Recebidos os autos
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16/07/2019 13:46
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2019 04:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CALCADOS CARIRI LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 02:44
Publicado Certidão em 10/06/2019.
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07/06/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
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05/06/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
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14/05/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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