TJDFT - 0701796-90.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:00
Baixa Definitiva
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26/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ENFRENTAMENTO SUFICIENTE NA DECISÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
DESCABIMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022, do CPC, a fim de perfectibilizar o provimento jurisdicional, não se prestando para a rediscussão da causa. 2.
A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão; já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais. 2.1.O acórdão que enfrenta expressamente os argumentos da parte não é omisso nem tampouco contraditório. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
29/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
13/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:53
Conhecido o recurso de JOSE RAIMUNDO MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*70-20 (APELANTE) e provido em parte
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06/11/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/06/2023 08:38
Recebidos os autos
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27/06/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/06/2023 11:49
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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