TJDFT - 0701886-33.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 08:40
Baixa Definitiva
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14/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:40
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO INICIAL.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O cerne da controvérsia reside em examinar se há abusividade da manutenção do nome da autora na plataforma Serasa Limpa Nome, por dívida prescrita. 2.
O pedido de antecipação de tutela não enseja o indeferimento da petição inicial, caso o juízo entenda que a parte não faz jus ao que foi requerido, deverá indeferir o pedido. 3.
Apelação conhecida e provida, para tornar sem efeito a r. sentença, retornando os autos a origem para regular processamento. -
11/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*29-80 (APELANTE) e provido
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02/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701886-33.2024.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 32ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 28/08/2024, conforme certidão de ID 62626301.
Na petição juntada ao ID 62764077, a apelada TELEFÔNICA BRASIL S.A. apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial.
De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
Considerando a tempestividade do pedido, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
21/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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