TJDFT - 0702546-40.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:40
Baixa Definitiva
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09/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E/OU ADVOGADO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na espécie, o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado e o autor não requereu a conversão do feito em ação de execução, sobrevindo sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 2.
A localização do veículo alienado fiduciariamente é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo na ação de busca e apreensão, tornando-se exigência indispensável para o prosseguimento do feito.
Portanto, a fim de aproveitar os atos já realizados anteriormente, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deve o autor se utilizar da faculdade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. 3.
A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, em caso de não localização do veículo objeto da alienação fiduciária, é uma faculdade do credor, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Todavia, inviabilizada a apreensão do bem, é imperiosa a referida conversão, pois o processo de rito especial não pode tramitar eternamente, sem o cumprimento da liminar. 4.
No caso, é cabível a extinção da ação de busca e apreensão, por perda superveniente do interesse de agir, haja vista que as diligências para encontrar o bem não foram exitosas e por ter deixado o recorrente de se manifestar sobre a conversão da demanda em execução, o que torna inviável o andamento do processo. 5.
A extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por ausência de interesse processual não exige a prévia intimação pessoal do autor, muito menos a intimação pessoal do seu advogado, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 6.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Sentença mantida. -
11/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 20:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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