TJDFT - 0009329-20.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:37
Baixa Definitiva
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21/06/2024 12:35
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0009329-20.2017.8.07.0018 AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Aponta a não incidência do enunciado 284 da Súmula do STF, sustentando que não há deficiência na fundamentação do apelo.
Assevera que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/02/2024 12:21
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/11/2023 11:04
Juntada de Petição de agravo
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 23:03
Recebidos os autos
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21/10/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 23:03
Recebidos os autos
-
21/10/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 23:03
Recurso Especial não admitido
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16/10/2023 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/10/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:04
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 06/09/2023 23:59.
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08/08/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso especial
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20/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:23
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (APELANTE) e INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2023 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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13/03/2023 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/03/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:46
Desentranhado o documento
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16/01/2023 20:57
Recebidos os autos
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16/01/2023 20:52
Recebidos os autos
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16/01/2023 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/01/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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