TJDFT - 0747294-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
-
19/03/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747294-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO CHAVES VALENTE, LIA KUNZLER DE SOUZA CARMO, CECILIA MANTOVAN REU: BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CECILIA MANTOVAN em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de LIA KUNZLER DE SOUZA CARMO em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BONUS TRACK ENTRETENIMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:18
Deferido o pedido de ADRIANO CHAVES VALENTE - CPF: *53.***.*58-53 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:50
Juntada de intimação
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:04
Deferido o pedido de ADRIANO CHAVES VALENTE - CPF: *53.***.*58-53 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/10/2023 10:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028002-49.2016.8.07.0001
2000 Comercio de Ferragens LTDA - EPP
Jcgontijo 201 Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2019 14:51
Processo nº 0733503-33.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Rosemiro Bandeira Barros
Advogado: Frederico Donati Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 15:42
Processo nº 0700782-33.2024.8.07.0008
Fernanda Fonseca Ferreira
Maria de Lurdes Alves
Advogado: Ilgner Alex Carvalho Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 19:38
Processo nº 0713295-37.2023.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Francisco Mariano Dias
Advogado: Ailton Vieira da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 08:16
Processo nº 0713295-37.2023.8.07.0018
Francisco Mariano Dias
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Ailton Vieira da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 21:06