TJDFT - 0716711-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:16
Deferido o pedido de EDINALVA CLARA DE PAIVA - CPF: *58.***.*12-49 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/09/2024 01:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0716711-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico, neste ato, que publiquei o edital pela terceira vez.
Aguarde-se o prazo. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
01/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:04
Publicado Notificação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:13
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
20/05/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 23:20
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 23:16
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:07
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 22:24
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NELCINA CLARA DE PAIVA em 07/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de EDINALVA CLARA DE PAIVA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, confirmando a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando a parte requerente, Edinalva Clara de Paiva, curador(a) de sua mãe, Nelcina Clara de Paiva, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas auferidas pelo(a) interditando(a) (Id. 173322233, pp. 01/02) e a existência de imóvel compondo o seu acervo patrimonial.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:02
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
30/01/2024 18:02
Outras decisões
-
30/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:32
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
12/11/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 12:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2023 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:46
Outras decisões
-
09/11/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:10
Outras decisões
-
04/10/2023 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/09/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 07:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 07:15
Outras decisões
-
04/09/2023 07:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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