TJDFT - 0705083-25.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 16:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/08/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705083-25.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA EXECUTADO: ZILDA MORA DE SOUSA DECISÃO CENSEC é plataforma eletrônica que registra informações sobre os atos notariais realizados no território nacional e disponibiliza consulta a qualquer interessado, não justificando a intervenção do Judiciário.
Logo, indefiro o pedido de consulta requerido.
O Bacen-CCS (Cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional) tem por objetivo precípuo investigações financeiras, de modo a coibir crimes de lavagem de dinheiro e não se presta ao fim almejado pelo credor, pois não contém dados de valor.
Ademais, a busca de valores em instituições financeiras pode ser alcançada com o Sisbajud, cujo pedido foi deferido, todavia, o bloqueio restou infrutífero.
A consulta aos sistemas E-FINANCEIRA tem como objetivo encontrar informações sobre a movimentação financeira e as operações efetuadas com cartão de crédito em nome do devedor, respectivamente.
Contudo, apenas apresentam informações acerca de movimentação financeira pretérita, não contribuindo para a finalidade que deseja o credor, uma vez que não é medida apta para localizar bens passíveis de penhora.
Concedo ao credor o prazo de 2 dias, para que requeira o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. -
06/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:14
Indeferido o pedido de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA - CPF: *37.***.*71-72 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 16:35
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/09/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705083-25.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA EXECUTADO: ZILDA MORA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 13:44:18. -
24/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:28
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:30
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
22/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ZILDA MORA DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:44
Deferido o pedido de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA - CPF: *37.***.*71-72 (REQUERENTE).
-
24/04/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/04/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:10
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 11:09
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ZILDA MORA DE SOUSA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de EMENILDA AIRES DIAS MENDONCA em 01/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:49
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2021 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2021 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/08/2021 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
20/08/2021 15:50
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/08/2021 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 12:09
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
11/06/2021 19:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
10/06/2021 12:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
18/05/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
18/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
20/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
16/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/04/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 22:28
Audiência Conciliação designada em/para 10/06/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
12/04/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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