TJDFT - 0739662-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA BUENO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0739662-55.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIANA CRISTINA DE FREITAS AGRAVADO: LARISSA BUENO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Mariana Cristina de Freitas em face da r. decisão (ID 51469430 - pág. 2) que, nos autos da Ação de Despejo movida por Larissa Bueno, deferiu a liminar e determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de despejo compulsório, diante do transcurso, in albis, do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da locatária para apresentar nova garantia locatícia, em razão da exoneração da fiança.
Em decisão liminar, o pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido, suspendendo a determinação de despejo compulsório (ID 51552319).
Na petição de ID 56235479, a Agravante informou a extinção do contrato de aluguel com a consequente desocupação do imóvel e entrega das chaves em 24/2/2024 e 27/2/2024, respectivamente.
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de interesse recursal da Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
12/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:22
Prejudicado o recurso
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28/02/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:54
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:46
Defiro
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19/09/2023 09:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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18/09/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 19:50
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 19:48
Juntada de Petição de contrato
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18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de contrato
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18/09/2023 19:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de comprovante
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de comprovante
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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18/09/2023 19:44
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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