TJDFT - 0707831-11.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707831-11.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICKAEL SILVEIRA FONSECA EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DA CRUZ GARCIA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica certificada ao ID187484076, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o débito, bem como indique bens da parte executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:05
Outras decisões
-
05/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA CRUZ GARCIA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 14:15
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA - CPF: *63.***.*09-63 (REQUERENTE) em 14/12/2023.
-
21/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:20
Deferido o pedido de MICKAEL SILVEIRA FONSECA - CPF: *63.***.*09-63 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:34
Outras decisões
-
29/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:01
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2023 07:55
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
11/12/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/12/2022 01:55
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
25/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
20/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/09/2022 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 08:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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04/07/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/07/2022 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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