TJDFT - 0721513-18.2017.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 20:54
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0721513-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I REVEL: LEANDRO ANTONIO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14,195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Assim, primeira tentativa infrutífera de localização dos bens do devedor ocorreu em 06/09/2023 (ato de ID 171248393).
Dessa forma, para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo de 1 ano em 06/09/2024 e o decurso do prazo prescricional quinquenal em 06/09/2028 (termo final encontrado após a suspensão de 01 ano do prazo prescricional e o prazo prescricional de cinco anos - art. 206, § 5º, I, do Código Civil)).
Assim, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:27
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:29
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:28
Outras decisões
-
20/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:12
Outras decisões
-
21/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:20
Outras decisões
-
04/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO GONCALVES DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:41
Outras decisões
-
15/02/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:46
Outras decisões
-
31/01/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 08:24
Recebidos os autos
-
03/01/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:51
Determinado o arquivamento
-
25/11/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 20:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:07
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
06/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2018 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 16:41
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/07/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2018 17:14
Transitado em Julgado em 16/05/2018
-
19/07/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 10:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 10:30
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO GONCALVES DE FREITAS em 15/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 03:57
Publicado Sentença em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:11
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:11
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2018 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2018 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 18:20
Recebidos os autos
-
02/03/2018 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2018 03:40
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 18:27
Recebidos os autos
-
15/02/2018 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 05:31
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO GONCALVES DE FREITAS em 26/01/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2018 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2017 05:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 16:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
04/10/2017 12:06
Recebidos os autos
-
04/10/2017 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2017 13:45
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 04:19
Publicado Certidão em 22/09/2017.
-
21/09/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 12:27
Recebidos os autos
-
14/09/2017 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2017 11:13
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2017 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
-
23/08/2017 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2017 16:49
Declarado impedimento ou suspeição
-
15/08/2017 18:47
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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