TJDFT - 0707008-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KAI FADEL HELGERT em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2025 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:44
Indeferido o pedido de GABRIEL FADEL DE FARIA - CPF: *31.***.*46-07 (INVENTARIANTE)
-
26/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/12/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:59
Deferido o pedido de GABRIEL FADEL DE FARIA - CPF: *31.***.*46-07 (INVENTARIANTE).
-
05/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:13
Juntada de comunicações
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de GABRIEL FADEL DE FARIA - CPF: *31.***.*46-07 (INVENTARIANTE)
-
14/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:10
Outras decisões
-
11/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIEL FADEL DE FARIA - CPF: *31.***.*46-07 (HERDEIRO).
-
06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:44
Juntada de comunicações
-
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707008-75.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KAI FADEL HELGERT registrado(a) civilmente como AMANDA FADEL HELGERT - CPF/CNPJ: *52.***.*89-31, AIDA ALVES FADEL - CPF/CNPJ: *49.***.*22-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, noto que a decisão de ID 188064895 não foi cumprida a contento, uma vez que restam pendentes de serem juntados nos autos os seguintes documentos: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (conforme seu estado civil), com a averbação do óbito, de emissão recente; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) endereço eletrônico e linha telefônica móvel da herdeira Kai, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT; (b.2) informar o CPF dos herdeiros Luiz Henrique e Gabriel.
Por fim, em que pese a afirmação de que a requerente não exerce atividades remuneratórias, conforme restou consignado na decisão de ID 188064895, as condições pessoais dos herdeiros são irrelevantes para sopesar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita, já que o benefício é concedido diretamente ao espólio, e não aos herdeiros.
Sendo assim, considerando que neste momento processual não existem informações acerca dos bens que integram o espólio, postergo a decisão quanto a gratuidade da justiça para momento após a apresentação das primeiras declarações, quando o patrimônio e as dívidas da de cujus já terão sido levantados.
Fixo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
14/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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